Interesse coletivo
Representar associados sem sobrepor interesses pessoais às necessidades da coletividade.
A Associação
A AAF da SEALBA nasceu para organizar esforços coletivos e apoiar o desenvolvimento produtivo e comunitário.

Identidade institucional
Sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 14 de abril de 1999.
A entidade também é designada pela sigla AAF da SEALBA e está inscrita no CNPJ sob o nº 03.757.428/0001-71.
O estatuto define atuação e admissão de associados em todo o território nacional, com sede administrativa em Cristinápolis/SE e filiais em Nossa Senhora das Dores/SE e Esplanada/BA.
Compromissos
Os compromissos abaixo sintetizam temas recorrentes no estatuto social, sem substituir seu texto oficial.
Representar associados sem sobrepor interesses pessoais às necessidades da coletividade.
Estimular produção, organização, comercialização, infraestrutura e geração de oportunidades.
Promover ações de apoio a públicos diversos, especialmente pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
Incentivar formação, inclusão, participação comunitária e construção de políticas públicas.
Contribuir para a conservação, proteção e controle do meio ambiente.
Governança
A estrutura institucional prevista no estatuto distribui deliberação, execução e fiscalização.
Órgão máximo da Associação, responsável pelas deliberações ordinárias e extraordinárias previstas no estatuto.
Formada por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, com atribuições de execução e administração.
Órgão de fiscalização das contas, do patrimônio e do movimento financeiro da Associação.
Marcos institucionais
Data de fundação informada no estatuto social.
Data registrada no documento estatutário analisado para a construção deste site.
Sede em Cristinápolis e filiais em Sergipe e Bahia, com objetivos que alcançam dimensões produtivas, sociais e ambientais.
Dados legais